Novidade: Reunião apresenta criação do Fundo Diocesano de Solidariedade 

Pastoral da Comunicação

15/03/2024

Na noite dessa terça-feira, 12 de março, coordenadores das Pastorais Sociais das paróquias e de entidades assistenciais estiveram reunidos no auditório da Cúria Diocesana, em Presidente Prudente (SP), para a apresentação do futuro Fundo Diocesano de Solidariedade. A reunião foi conduzida pelo padre Dirceu Montovani, assessor eclesiástico da Campanha da Fraternidade (CF).

Ao todo, 28 pessoas participaram do encontro que teve início com uma oração e a identificação de todos os presentes. Na sequência, padre Dirceu apresentou o texto do estatuto do Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS), destacando a necessidade de implantação para viabilizar e direcionar os recursos obtidos através da CF, visando o atendimento das obras sociais.

FUNDO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE (FDS)

O Fundo de Solidariedade visa apoiar projetos sociais e de geração de trabalho e renda, apresentados pelas mais diversas ações sociais paroquiais. Entidades e instituições podem elaborar uma proposta para solicitar o dinheiro deste fundo. Todo o processo passará por uma avaliação e será cabível de aprovação da equipe de coordenação, formada por membros do clero e leigos.

Na próxima semana será feito um estudo mais apurado com os padres que compõem essa equipe para depois apresentar o projeto para aprovação dos demais presbíteros na Reunião Geral do Clero, que será realizada na Quarta-feira Santa, dia 27 de março.

Entenda melhor como o Fundo Diocesano de Solidariedade irá funcionar:

Qual o objetivo?

O intuito da criação desse fundo é demonstrar clareza, transparência e confiança naquilo que os fiéis colaboram como penitência quaresmais no Domingo de Ramos, por meio da Coleta Nacional da Solidariedade. Além disso, busca apoiar projetos e combater a exclusão social e a fome.

De onde surgiu a ideia?

O Fundo Nacional e Diocesano de Solidariedade foi instituído pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em decisão tomada pela 36ª Assembleia Geral, em 1998. Essa foi a forma de resgatar a intenção original do gesto concreto da Campanha da Fraternidade. Em breve, passará por aprovação e implantação na Diocese de Presidente Prudente.

Como irá funcionar?

Todo o valor arrecadado nessa coleta será enviado pelas paróquias para uma conta bancária específica da Cúria Diocesana, voltada a este fundo. Dessas contribuições, 40% serão enviadas para atender o Fundo Nacional, coordenado pela CNBB. O restante, 60% do valor, ficará disponível para atender as entidades religiosas e instituições que tiverem seus projetos aprovados.

O FDS pode receber também recursos de outras iniciativas e campanhas, bem como de doações.

Como esse fundo é organizado?

O FDS conta com uma conta bancária específica vinculada a Cúria Diocesana, que será de corresponsabilidade da coordenação diocesana formada por:

  1. Bispo Diocesano: Dom Benedito Gonçalves dos Santos
  2. Coordenador Diocesano de Pastoral: Pe. Éverton Aparecido da Silva
  3. Ecônomo: Pe. Jerônimo Gasques
  4. Assessor Diocesano da CF: Pe. Dirceu Montovani
  5. Representante Leigo da Equipe Diocesana da CF: João Ferreira Filho
  6. Representante Leigo do Organismo e Pastoral Social: 1. Maria Helena Veiga Silvestre; 2. Luiz Carlos da Silva Scada; 3. Gláucia V. Zanchetta.

Quais informações serão necessárias para a apresentação de um projeto?

É necessário preencher um formulário contendo as seguintes informações:

  • Identificação da entidade;
  • Nome e descrição do projeto;
  • Recursos, previsão de gastos e contrapartida da entidade;
  • Três orçamentos;
  • Tempo previsto para a execução do projeto e prestação de contas.

Quais são os critérios para aprovação dos projetos?

  1. Os projetos que não preencherem os requisitos estabelecidos e não contiverem as assinaturas solicitadas, em original, não serão acolhidos pelo FDS.
  2. Quanto maior a clareza e a objetividade na apresentação do projeto, melhor será a condição de avaliação do mesmo.
  3. É necessário o vínculo da entidade solicitante com uma Paróquia da Diocese de Presidente Prudente, pois serão considerados somente projetos que atendam pessoas nos limites geográficos da diocese e, principalmente, que tenham apoio da comunidade local.
  4. Entidades assistenciais solicitantes deverão apresentar a respectiva certificação e demais documentos, conforme a legislação vigente, se forem contempladas.
  5. Em caso de reformas e construções, para a aprovação dos projetos será necessária a comprovação de propriedade, ou a autorização legal, se o projeto for estabelecido em propriedade alheia.
  6. O FDS não aprovará projetos que reivindicarem auxílio para aluguel, combustível, água, luz e telefone. 
  7. Caso o projeto seja aprovado, a Diocese de Presidente Prudente poderá designar um supervisor para acompanhar o desenvolvimento do projeto e a aplicação dos recursos doados.
  8. O Convênio será assinado pelo(a) presidente da entidade solicitante ou, na sua ausência, por seu representante legal.
  9. A colaboração do FDS será de no máximo R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois o FDS tem como objetivo ser um colaborador dos projetos.
  10. Projetos com alto custo poderão não serem contemplados, considerando que, uma possível doação do FDS poderia ser insuficiente para a execução do projeto, se não houver a previsão da respectiva contrapartida dentro do ano vigente.
  11. Em caso de extinção do projeto, os bens adquiridos com os recursos desse Fundo, ou o valor correspondente, deverão ser devolvidos ao FDS, que os encaminhará para outros projetos.

Atendendo esses critérios, o processo passará por uma avaliação e possível aprovação. Também está prevista a prestação de contas por parte do Conselho Gestor.

Como será feita a prestação de contas?

O solicitante deverá:

  1. Discriminar as despesas realizadas com a execução do projeto;
  2. Comprovar as despesas realizadas (notas fiscais e, ou recibos de valor legal);
  3. Caso o projeto não for executado ou se a prestação de contas não for apresentada no prazo estabelecido no ato do Convênio, a entidade solicitante deverá devolver ao FDS os recursos fornecidos.

Quem irá acompanhar o andamento e avaliar os projetos?

Cabe a Coordenação Diocesana do FDS, pela paróquia e pelo/a responsável do projeto, por meio de visitas e formulários.

De que forma os fiéis podem colaborar?

Você pode colaborar com esse projeto fazendo uma doação, de qualquer valor, no final de semana do Domingo de Ramos, que neste ano será nos dias 23 e 24 de março. Nessa ocasião, ocorrerá a Coleta da Campanha da Fraternidade em todas as paróquia da Diocese. Futuramente também será divulgado os dados bancários para doações espontâneas.

Comentários

  • MARIA DAS GRAÇAS A.SILVA - Pres.Epitacio SP postado em 20/03/2024 ás 14:34

    Excelente projeto cm ajuda da Diocese conseguiremos ajudar muito mais nossos irmãos

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