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Diocese de Presidente foi criada a 16 de janeiro de 1960,
pela Bula "Cum Venerabilis" do Papa João XXIII. Foi desmembrada
totalmente da Diocese
de Assis.
O primeiro bispo foi Dom José de Aquino Pereira, de 1960 a
1968. Dom José Gonçalves da Costa, segundo bispo, tomou posse,
dia 28 de fevereiro de 1970. Dom José foi transferido na segunda
metade de 1975 para a Arquidiocese de Niterói, Rio de Janeiro.
Dom Antonio Agostinho Marochi, o terceiro bispo, tomou posse
em 2 de abril de 1976.
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Papa
João XXIII
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Bispo
Dom J. de Aquino Pereira
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Bula Papal Traduzida:
BULA "CUM VENERABILIS" DE CRIAÇÃO DA DIOCESE DE PRESIDENTE
PRUDENTE
João Bispo, Servo dos Servos de Deus.
Para
perpétua memória do acontecimento.
Como o
venerando irmão, Armando Lombardi, Arcebispo de Cesarea e
Núncio Apostólico na República Federativa do Brasil, após,
entretanto, ter ouvido o Venerando Irmão, José Lázaro Neves,
bispo de Assis, e outros sacros chefes da Província eclesiástica
de Botucatu, a quem o caso diga respeito, solicitara à Sede
Apostólica, afim de que, de alguns territórios da Diocese
de Assis, fosse formada uma nova Diocese, pareceu-Nos, que
pelas súplicas do mesmo deve ser concedido, dos quais, segundo
certa esperança Nossa irá surgir daí, grande proveito para
as almas de cristãos fiéis. Por isso, solicitados os Nossos
Venerandos Irmãos, S.R.E. Cardeais do Consistório, chefes
de Negócios, com o consentimento dêles, que nêste assunto
possuem algum direito ou presumem de possui-lo, por Nosso
Supremo poder, decretamos e ordenamos o seguinte: da Diocese
de Assis, retiramos o território de seguintes municípios,
vulgarmente assim denominados: Presidente Prudente, Alfredo
Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabú, Caiua, Indiana,
Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Pirapozinho,
Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau,
Regente Feijó, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito,
Taciba, Taboraí [sic]. Com as quais regiões fundamos a nova
diocese, que deve ser chamada de Presidente Prudente e deve
ser delimitada com as mesmas fronteiras e municípios, uma
vez tomados, com os quais é aumentada, segundo determinado
pela atual lei civil.
A sede na cidade de Nova Igreja, cujo nome é dado de Presidente
Prudente, em que, o Bispo terá a residência, a catedral na
Cúria do templo proclamado de Cristo Rei posto em homenagem
a São Sebastião; o qual templo, sem dúvida, como Catedral,
é claro, será regido, com direitos, honras e privilégios próprios.
Os mesmos direitos e privilégios concedemos ao Bispo, a quem,
porém, impomos obrigações, conformes; as quais, entretanto,
cumpre recordar: ser êle, entretanto, junto com sua Igreja,
dependente e patrocinado pelos cultos do Bispo de Botucatu.
Na diocese constituida crie o Colégio de Cônegos, segundo
as normas a serem proclamadas, pela Carta sôb o carimbo. Se
porém, isto, dentro de um momento não possa ser feito, sejam
eleitos, no momento apropriado os Conselheiros diocesanos,
que pelo conselho de colaboração auxiliem o Bispo. Do mesmo
modo, o Bispo de Presidente Prudente, estará sujeito a importante
obrigação, construir pelo menos o Seminário Menor, para meninos
que devem ser reservados, que desejem ser distinguidos pela
dignidade sacerdotal, de acordo com as normas do Direito Comum
e peculiaridades de Sagrada Congregação para Seminários e
prescrições de Estudo nas Universidades. Daí, porém, os jovens
escolhidos, sejam mandados a Roma, de serem instruídos nas
disciplinas de filosofia e teologia, no Pontifício Colégio
Piano[sic] Brasileiro. A mesa episcopal, à qual, como se diz,
será propiciada com os bens, os quais, segundo as normas do
cânone 1500 C.J.C., sôbrevem [sic] à diocese de Presidente
Prudente frutos da Cúria e livre contribuição dos fiéis.
Realmente,
o que diz respeito ao regime e à administração, a eleição
de Vigário Capitular, estando vaga a sede e a outros deste
modo, determinamos que devem ser conservadas aquelas coisas
que o Código de Direito Canônico restabeleceu. Os sacerdotes
porém que para o efeito desta Carta foram reduzidos, tenham
benefício ou função na diocese de Presidente Prudente, sejam
declarados associados à mesma; aqueles outros clérigos, na
qual eles têm a sua residência. Queremos também, que quando
do estabelecimento da diocese, os documentos e as atas que
a ela pertencem, sejam remetidos à aquela Cúria e aí, de boa
fé, guardados no arquivo. Além disso, esta nossa Carta, o
venerável irmão Armando Lombardi, a quem mencionamos, esforçar-se-á
por executar, por si mesmo ou por um outro, usando para isso
os poderes necessários. Quando porém, o assunto for resolvido
mandará também exalar documentos, cuja cópia fiel, mandará
à S. Congregação Consistorial. Se acontecer, que neste tempo
um outro estiver à testa da Nunciatura Apostólica no Brasil,
este executará todos os nossos mandados. Queremos realmente
que esta nossa Carta, seja eficaz agora e no futuro; assim
pois, aquilo que por ela for decretado, por aqueles que têm
interesse de ser conservada de boa fé e então obtenha sua
autoridade. Anulada a eficácia desta Carta, de qualquer gênero,
poderão as ordens contrárias, servir de obstáculo, quando
por esta Carta, derrogaremos tudo aos mesmos. Por isso, se
alguém investido de qualquer autoridade, consciente ou inconscientemente
tiver agido contra, nós proclamamos ser isto inteiramente
irrito e sem afeito [sic] algum.
A ninguém é permitido porém, fora de Nossa vontade destruir
ou alterar estes documentos; até que nas cópias e posições
desta Carta tanto impressas como manuscritas, a qual encimada
pelo selo de algum homem investido de dignidade eclesiástica,
uma vez assinada por algum tabelião público, seja dada a fé
em tudo, a qual seria atribuída a esta Carta se apresentada
o original. Se alguém em geral recusar ou de qualquer modo
desprezar estes Nossos decretos, saiba, que será submetido,
a penas, a elas estabelecidas, que não atenderem às ordens
de Sumos Pontífices. Dado em Roma, junto a São Pedro no dia
dezesseis de janeiro de mil novecentos e sessenta, de Nosso
Segundo Pontificado. F.T. Assinado: Marcello Cardeal Mimmi,
Bispo de Sabinen e Mendelen, Secretário. Assinado: ilegível.
Haninibal Ferretti, (ilegível). Assinatura: Bernardo de Felicis
(ileg.). No cartório (ileg.). Tab. Vol. CIII nº 24. Assinado:
Jacob Aloísio Cardeal Capello. S.R.E. Chanceler. Francisco
Tinello, Diretor. Expedida no dia XXI de Maio de Anno Pontifício.
II. A. Rodomons (resto ilegivel). NADA MAIS, assino, carimbo
e dou fé.
São Paulo,
27 de janeiro de 1975.
Reconhecimento
de Firma no 11º Cartório de Notas - Antigo Tabelionato Veiga
(São Paulo - R. Libero Badaró, 293, loja G), aos 31 de janeiro
de 1975. Prof. Waldomiro Constantino Hawrysz, tradutor público
juramentado. Tradução: nº 763 Língua Latina Data: 27/01/1975